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O Sítio Guardião do Vídeo verifica, inclui ou cancela informações sobre o "Credito de Pessoas em Vídeo Locadoras" de sua Região. Procura coibir ações de INADIMPLÊNCIAS e FURTOS de mídias de vídeo. |
Com a sua associação ativa, você terá acesso às áreas restritas do Sítio, reservadas aos Associados. A operação de inclusão, pressupõe de forma obrigatória, que o Cliente inadimplente tenha sido informado FORMALMENTE, pela Vídeo-locadora, dos débitos e pendências. Neste caso, após tempo hábil, poderá ter seu nome relacionado no Sítio GUARDIÃO DO VÍDEO.
Lembramos que a responsabilidade da informação é da Vídeo-locadora que está incluindo o inadimplente e recomendamos que tenha em mãos o Contrato da Locadora, em nome do seu Cliente, assinada e data, contendo todas as regras e termos de locação, devolução ou venda de mídias, contendo, sem exceções, termo específico que notifica o seu Cliente da possibilidade de inclusão do mesmo, em órgãos e instituições de proteção ao crédito, podendo ter o nome incluso, no caso de inadimplência ou inobservância de qualquer cláusula contratual. É importante também, juntamente a esse Contrato, a nota de locação, devolução ou venda, assinada e datada, contendo a relação de títulos, produtos e débitos cobrados.